TJDFT - 0717999-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:42
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:51
Outras decisões
-
31/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717999-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ, ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes exequente SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ, ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ e executada GOL LINHAS AEREAS S.A. a se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de confirmação tácita. Águas Claras, 9 de janeiro de 2025. -
09/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717999-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ, ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A. efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 219707379 - Pág. 1, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ, ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 219707379 - Pág. 1, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID nº 219945899.
Registre-se que a parte exequente SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ, ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ requereu, na petição de ID nº 219945899, que o valor seja depositado na conta de titularidade de sua patrona Priscila Ayres da Fonseca Andrade, OAB/DF 50.696, que possui poderes para receber e dar quitação (ID nº 208678436 e nº 209681929), razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, considerando a divergência entre as partes acerca do valor da dívida (ID nº 218505121 e nº 219707374), remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização da dívida, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC/2015,devendo o débito ser calculado com a data de 04/12/2024 (data em que foi efetuado o pagamento do débito - ID nº 219707381).
Retornando os autos, intimem-se as partes exequente SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ, ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ e executada GOL LINHAS AEREAS S.A. a se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de confirmação tácita.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:48
Outras decisões
-
17/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO GERALDO DE FREITAS CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:57
Outras decisões
-
23/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:19
Outras decisões
-
18/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:23
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2024 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/10/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/10/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/09/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717999-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUHELLEM LACERDA LIMA CRUZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Há necessidade de emenda.
Verifico no documento de id. 208678441 que há um segundo passageiro, Alessandro Cruz.
Em relação ao conteúdo das ações, para haver identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, é preciso que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda sua extensão (causa próxima e causa remota).
Mas, para o simples caso de conexão, cujo objetivo é a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, basta a coincidência parcial de elementos da causa de pedir, tal como se dá em que a causa remota é idêntica (contrato de prestação de serviços de transporte aéreo), sendo que os pedidos envolvem danos materiais e morais decorrentes do mesmo contrato.
Assim, deverá a parte autora informar se já foi proposta alguma ação em nome de Alessandro Cruz sobre estes mesmos fatos ou, se o caso, apresentar petição relativa a ambos os consumidores em ação única.
Por fim, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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