TJDFT - 0719059-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:00
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JS ARTIGOS ORTOPEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:06
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0719059-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, JS ARTIGOS ORTOPEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem guarida, quando comprovados os requisitos legais, segundo dispõe os arts 133, § 2º e 134, § 4º do CPC, regulado internamente nos artigos 338 a 343 do Regimento do Tribunal de Justiça do DF.
Como a relação comercial de base que deu ensejo à ação de execução não é de direito consumerista, mas sim empresarial, há que se aplicar o Código Civil em seu art. 50, que dita como base para deferimento da desconsideração da personalidade juridica o desvio de personalidade e a confusão patrimonial.
Dito isto, observo que o Sr.
João Batista sustenta que a empresa objeto do incidente realmente era utlizada para fins ilícitos, o que corrobora com toda a documentação acostada pela credora.
No tocante alegação de não ter conhecimento da situação, observe que a alegação deve ser comprovada.
No caso dos autos o Sr.
João não acostou uma Boletim de Ocorrência ou um protocolo de ajuizamento de demanda que buscasse reverter tal situação, se limitando apenas a juntar audios sem nenhuma confirmação de autenticidade.
Vale destacar que o incidente da desconsideração da personalidade jurídica tem como objetivo responsabilizar os sócios que se beneficiaram de forma ilícita ou abusiva da empresa, desviando seu patrimônio ou utilizando-a como instrumento para fraudes.
Um "sócio laranja" é aquele que é utilizado para encobrir os verdadeiros responsáveis pelas atividades ilícitas da empresa, geralmente participando formalmente do quadro societário, mas sem exercer efetivamente a administração ou o controle da sociedade.
No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso seja comprovado que o "laranja" participou de fraudes ou abusos de poder, ele pode ser responsabilizado juntamente com os demais sócios.
Logo, observo que o credor acostou provas suficientes de desvio da personalidade e a confusão patrimonial da empresa JS ARTIGOS ORTOPEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA.
Por outro lado, o sócio JOAO PAULO BATISTA SILVA não entranhou provas contundentes de que agiu de boa-fé e que não participou de qualquer manobra para fraudar credores ou desviar patrimônio.
Ante o exposto, acolho o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para determinar a inclusão no pólo passivo da presente demanda de JOAO PAULO BATISTA SILVA, tão logo preclusa esta decisão.
Int.
Feito, intime a parte credora a apresentar planilha atualizada da dívida e requerer a adoção de atos constritivos específicos, tudo no sucessivo prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
28/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/05/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:21
Outras decisões
-
22/04/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2023 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:11
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:19
Outras decisões
-
25/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 21:32
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
09/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:30
Homologada a Transação
-
07/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/11/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59:59.
-
05/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2022 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 10:31
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2022 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:56
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:55
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/06/2022 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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