TJDFT - 0732205-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 12:34
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de PABLO RODRIGUES MENDES em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 16:52
Conhecido o recurso de PABLO RODRIGUES MENDES - CPF: *13.***.*15-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/11/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (13/11/2024 ATÉ 22/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 22 de novembro de 2024: Processo 0704234-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratuais (13385) Polo Ativo JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA RODRIGUES ARAUJO - DF65440-A Polo Passivo DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE SOARES DE CARVALHO - DF5594000-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0703155-55.2024.8.07.0002 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo EDSON FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736169-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cumprimento Provisório de Sentença (10880) Polo Ativo CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES - DF69247-ACARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A Polo Passivo ARMANDO JOSE DE SALLES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736256-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Busca e Apreensão (10677) Direitos da Personalidade (12937) Polo Ativo M.
C.
C.
R.
D.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - DF15692-A Polo Passivo H.
D.
M.
F.S.
D.
S.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0729525-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo H.
M.
D.
S.SIMONE LOPES MENDESDENILSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TATYANE CRISTINA PAULINO ALMEIDA - DF54829-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0712107-78.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0725755-10.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Liminar (9196) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-ARAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo I.
P.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0055972-10.2005.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ANAHY CIBELE MORAISL.
C.
ARANTES & CIA LTDAJULIO CESAR ARANTES Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - DF15411-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701504-81.2017.8.07.0018 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto DIREITO TRIBUTÁRIO (14) Polo Ativo CONCEPT AEROPORTO SERVICOS EVENTOS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - DF1952400-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0728564-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Agêncie e Distribuição (9581) Polo Ativo SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA - DF69730-ARUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0002762-52.2016.8.07.0003 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Duplicata (4972) Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Polo Passivo S SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714276-20.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo DOGGIE DAY CARE - ESPACO ANIMAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - DF25637-A Polo Passivo BIANCA OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THAISA MARA DOS ANJOS LIMA - PB24137FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO - PB19497ANAIS MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PE47822-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701562-84.2017.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Repetição de indébito (6007) DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) Polo Ativo KARLA DE PODESTA HAJEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALKARLA DE PODESTA HAJE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737219-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo TELMO DIAS BORBA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LUCCA ESPIRITO SANTO MOREIRA - DF74373-AGUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-ACAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A Polo Passivo NAYANA COSTA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737202-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - DF55737-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0726586-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Anulação (10423) Polo Ativo COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Passivo THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-ATHALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO - DF53627-AMARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731679-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Bancários (7752) Efeito Suspensivo a Recurso (13149) Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967 Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730003-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cheque (4970) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo JOAO CARLOS AFFE DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A Polo Passivo NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF34645-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730525-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador -
22/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 22:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PABLO RODRIGUES MENDES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o agravante para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar arguida em sede de contrarrazões (ID 64068799, págs. 3 - 5).
Intime-se.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
26/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PABLO RODRIGUES MENDES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732205-35.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PABLO RODRIGUES MENDES AGRAVADO: NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PABLO RODRIGUES MENDES em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que, em Cumprimento de Sentença (n. 0707697-34.2020.8.07.0010), indeferiu o pedido de reserva de honorários.
A decisão agravada tem o seguinte teor: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. (...) No ID 199973366 foi proferida sentença com extinção do feito pelo pagamento integral do débito.
Mais à frente, no ID 203232774, o peticionário (Dr.
PABLO) requereu que o levantamento do valor controverso dos honorários advocatícios seja suspenso até o julgamento da ação que será proposta para dirimir o impasse havido no feito entre os patronos do autor.
Cabe destacar que a sentença tratou da aludida pretensão, constando expressamente que eventual discussão acerca dos honorários entre os advogados Dr.
IZAQUIEL e Dr.
PABLO "deverão ser objeto de ação própria, sendo incabível a reserva de honorários, inclusive." (destaquei) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
ADVOGADO.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
RESERVA DE HONORÁRIOS.
LITIGIOSIDADE ENTRE ANTIGOS PATRONOS E CLIENTE.
DISCUSSÃO.
AÇÃO PRÓPRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não há que se falar em reserva de honorários nos autos, nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto dos Advogados, quando houver revogação do mandato e litigiosidade entre os causídicos destituídos e o cliente, situação em que a cobrança deverá ser feita pela via própria. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão 1359213, 07167616420218070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 10/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse prumo, não se pode olvidar que a pretensão de suspensão da liberação dos valores já determinada é o mesmo que manter reservado o importe controverso, de modo que se trata de questão já decidida.
Assim, rever o mérito da questão decidida e transitada em julgado seria atentar contra a eficácia preclusiva da coisa julgada, o que é vedado pela via adotada.
Assim, nada tenho a prover acerca do pedido de ID 203232774.
A parte autora indicou no ID 205214376 os dados bancários para liberação dos valores.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos do valor total bloqueado no ID 190592863, consoante estabelecido na sentença, conforme dados bancários de ID 205214376: (1) R$ 126.769,67, mais os acréscimos legais porventura existentes, a favor da 1ª autora SURAMYA SOARES LIMA, CPF: *18.***.*17-68, para a conta bancária de sua titularidade (Conta bancária: 21882-0 Agência: 2912-2 Banco: Banco do Brasil); e (2) R$ 17.765,61, mais os acréscimos legais porventura existentes, a favor do patrono da parte autora, Dr.
IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, OAB DF57715, CPF: *07.***.*27-66, para a conta bancária de sua titularidade (Conta bancária: 064.026.171-0 Agência: 064 Banco BRB).
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
I.
O Agravante se insurge contra o indeferimento de seu pedido de reserva de honorários, aduzindo que: i) foi nomeado defensor da Autora na fase recursal; ii) em fase de cumprimento de sentença, houve o retorno do primitivo advogado da Autora, com o substabelecimento sem reserva de poderes e sem comunicação prévia; iii) a revogação da procuração não afasta o seu direito ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais; e iv) não é necessário ajuizar ação autônoma para a cobrança dos honorários sucumbenciais.
Requer os benefícios da gratuidade de justiça e a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pugna pela reforma da decisão. É o relatório Decido.
O recurso é cabível, conforme disposto no parágrafo único do art. 1.015 do CPC. É também tempestivo.
A petição do agravo veio instruída com as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, na forma do art. 1.017 do CPC.
Preparo demonstrado.
Recebo o recurso.
DO EFEITO SUSPENSIVO A concessão de efeito suspensivo, a teor dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inc.
I, do CPC, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência, concomitante, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, não vislumbro a presença da probabilidade do direito invocado.
O art. 23 da Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado constituído nos autos o direito autônomo de executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação.
No entanto, o art. 26 da mesma norma veda qualquer cobrança de honorários por parte do advogado substabelecido, com reserva de poderes, sem a anuência do procurador substabelecente.
O art. 104 do CPC, por sua vez, não admite que o advogado sem procuração postule em juízo.
Desse modo, o advogado substabelecido não pode executar, nos próprios autos, os honorários advocatícios fixados na sentença e, tampouco, pode postular a reserva de honorários.
Isso porque ele não está mais habilitado para representar a parte em juízo e não está autorizado, por força legal, a cobrar honorários sem a intervenção daquele advogado que lhe conferiu o substabelecimento.
Nesse sentido tem compreendido o Superior Tribunal de Justiça, que tem manifestado ser indispensável a propositura de ação autônoma para solucionar controvérsia acerca do percentual de honorários que caberá a cada profissional que atuou no processo quando substabelecido o instrumento de mandato sem reserva de poderes.
Confira-se: AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
EXECUÇÃO.
ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEM RESERVA DE PODERES.
AÇÃO AUTÔNOMA.
NECESSIDADE. 1. "No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último" (AgInt nos EAg 1.213.737/RJ, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 26/08/2016). 2.
O advogado que substabeleceu sem reserva de poderes não pode executar diretamente, nos próprios autos, os honorários advocatícios fixados na sentença, sendo necessário o ajuizamento de ação autônoma, mormente quando existir controvérsia em relação ao montante de honorários advocatícios sucumbenciais devido a cada um dos advogados.
Precedentes 3.
Segundo agravo interno não conhecido.
Primeiro agravo interno conhecido e provido, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial”. (AgInt no AREsp n. 1.028.884/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018) (destacou-se) Portanto, não reconheço, na estreita via da presente sede recursal, a probabilidade do direito invocado, na medida em que a existência de substabelecimento sem reserva de poderes, embora não retire do advogado o direito à remuneração pelo trabalho desempenhado, direciona para ação autônoma a discussão sobre eventual crédito.
Pelo exposto, indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intimem-se os Agravados para ofertarem contrarrazões.
Comunique-se a presente decisão ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos à eminente Relatora, com as nossas homenagens de estilo.
Brasília, 22 de agosto de 2024 17:37:35.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador Relator Eventual -
22/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/08/2024 16:50
Juntada de Petição de comprovante
-
12/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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