TJDFT - 0719417-53.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:45
Outras decisões
-
06/09/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de THAMIRES RODRIGUES LOPES em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:52
Outras decisões
-
24/05/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/03/2025 23:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:25
Outras decisões
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719417-53.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA GALENO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da manifestação da expert no id. 0719417532019, destituo a perita nomeada no id. 220381124 do encargo. 2.
Nomeio, em substituição, o Sr.
Daniel Chaves Fernandes, com cadastro ativo neste Tribunal.
Endereço: Sgas Quadra 913, s/nº - Conjunto B, Asa Sul, 71966700 - Brasília, DF - Brasil, Telefone: (61) 2192-7104. 2.1.
Intime-se a Senhora Perita para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. 3.
No mais, cumpra-se a decisão de id. 207931034 no que cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:45
Outras decisões
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12/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ERICA ALVES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:53
Outras decisões
-
23/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719417-53.2019.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA GALENO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de produção de prova pericial formulada pela parte autora (id. 199981680).
Considerando a distribuição do ônus probatório feita em id. 199269665, deixo claro que, apesar do réu também ter formulado requerimento para a produção da mesma prova (id. 204777702), apenas a autora deverá arcar com os custos da perícia requerida.
Nomeio como perito o contador JORGE FRANCISCO BOAVENTURA FILHO (*23.***.*02-04), cadastrado nesta Serventia.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Considerando que a parte demandante, que requereu a prova pericial, litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, esclareço que por força dos termos da Resolução 232, de 13 de julho de 2016, editada pelo CNJ, regulamentada pela Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016 do TJDFT, houve recomendação aos Tribunais de previsão orçamentária para pagamento dos honorários periciais à parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita.
Neste caso, o valor da verba é limitado conforme a tabela de honorários periciais prevista no anexo da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT e o pagamento se dará depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Caso os valores propostos pelo perito superem aqueles previstos na tabela, deverá apresentar justificativa, considerando o disposto no art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT.
Na hipótese, de majoração dos honorários, o valor a ser pago limita-se ao disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 53/2011, que foi majorado pela Portaria GPR 37/2024 para R$ 1.994,06.
Esclareço, desde já, que o montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:21
Outras decisões
-
22/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 23:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
13/11/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 17:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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20/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2020 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 22:50
Publicado Sentença em 31/01/2020.
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30/01/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:46
Recebidos os autos
-
29/01/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/01/2020 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/01/2020 15:34
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/01/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 16:52
Juntada de Certidão
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13/12/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 06:32
Publicado Certidão em 26/11/2019.
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25/11/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 18:52
Juntada de Certidão
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20/11/2019 17:52
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 07:57
Recebidos os autos
-
25/10/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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