TJDFT - 0730715-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:35
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:47
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/04/2025 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIMENTEL em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0730715-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULO SERGIO PIMENTEL REU: RM AGROPECUARIA E PETSHOP LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0730715-72.2024.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
26/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIMENTEL em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:55
Outras decisões
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:34
Outras decisões
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03/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pelo autor no ID 208487448.
Intime-se o autor para atender ao comando contido na decisão de ID 206046827.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
23/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:04
Deferido o pedido de PAULO SERGIO PIMENTEL - CNPJ: 51.***.***/0001-68 (AUTOR).
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22/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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