TJDFT - 0742683-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Proceda ao levantamento do sigilo da petição de ID n. 245145040, uma vez que não há respaldo legal para restrição da publicidade.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado/aditamento de ID n. 249426416. -
15/09/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742683-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: EDUARDO PASSOS PEDROSA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça (ID 247984053).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:38:26.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
29/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:12
Outras decisões
-
07/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:02
Expedição de Termo.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:50
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
A experiência tem demonstrado que, quando o executado é sócio administrador, a penhora de rendimentos (pró-labore) e/ou de cotas sociais não tem efetividade e as medidas processuais são inúteis para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
Assim, considerando que o Executado é proprietário de imóveis e possui participação em diversas sociedades empresariais, concedo à Exequente o prazo de 15 dias para esclarecer se persiste o interesse na medida executiva requerida.
Em caso positivo, deverá apresentar indícios de que a sociedade está em funcionamento, sendo insuficiente para tanto a certidão da Receita Federal de que está ativa.
I. -
12/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:33
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
05/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
05/04/2025 17:05
Outras decisões
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 11:23
Expedição de Termo.
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14/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Civil, defiro a penhora da fração pertencente ao Executado (33%) do imóvel indicado pela credora (ID 227612240), conforme se verifica do esboço de partilha homologado por sentença com trânsito em julgado (ID 227615772, p. 123-133).
Lavre-se termo de penhora.
Intimo o devedor, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, §11, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no art. 841, §4º, desse diploma legal.
Registro que, conforme dispõe o art. 843, CPC, o equivalente à cota parte da coproprietária será calculada e reservada sobre o produto da alienação. À Credora caberá o registro da penhora (art. 844, CPC), comprovando-o com a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel, além de planilha atualizada do débito, no prazo de 20 dias, a contar da intimação do termo de penhora.
I. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:19
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:39
Outras decisões
-
24/01/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:34
Outras decisões
-
03/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742683-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: EDUARDO PASSOS PEDROSA CERTIDÃO Às partes para ciência do ofício de ID n. 209021844 e anexos, bem como do extrato juntado aos autos.
Devendo o credor requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 28 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
28/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:46
Outras decisões
-
07/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:35
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 16:10
Juntada de comunicações
-
28/02/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:54
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:27
Outras decisões
-
07/12/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:43
Indeferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:52
Outras decisões
-
11/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:03
Outras decisões
-
29/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2023 13:25
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:48
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 23/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:00
Outras decisões
-
12/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:43
Outras decisões
-
30/03/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO PASSOS PEDROSA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2023 16:15
Juntada de Petição de reconvenção
-
26/01/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 07:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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