TJDFT - 0746042-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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11/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WANDA PANIAGUA DE MARCELO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:55
Homologado o pedido
-
11/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de WANDA PANIAGUA DE MARCELO em 28/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:17
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
25/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:02
Outras decisões
-
23/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746042-17.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) WANDA PANIAGUA DE MARCELO - CPF/CNPJ: *39.***.*94-87, IRIELI PANIAGO DE MARCELO MIRANDA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *45.***.*50-82, MARCELIA DE MARCELO PANIAGO - CPF/CNPJ: *62.***.*42-49 e DIORAMA PANIAGO DE MARCELO - CPF/CNPJ: *44.***.*16-87 DESPACHO Antes de qualquer outra análise do pedido de sobrepartilha, deverão os requerentes juntarem aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais referentes à sobrepartilha, nos termos do art. 290, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para reativar o polo passivo (inventariado) nos autos.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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12/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 197865771, a inventariante narra que tentou levantar o alvará de ID 172375126 junto ao Banco de Brasília - BRB, no entanto, foi por eles informada de que era necessária a atualização do alvará para viabilizar o levantamento de valores.
Sendo assim, pugna pela expedição de novo alvará. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, noto que, em 18 de setembro de 2023, foi expedido o alvará de ID 172375126, autorizando a Sra.
Wanda, ora inventariante, a proceder ao levantamento de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), mais acréscimos legais, se houver.
Sendo assim, considerando a recusa do BRB em proceder ao levantamento de valores ante a necessidade de atualização do alvará, defiro o pedido formulado no ID 197865771 e determino que a Secretaria expeça novo alvará em substituição ao de ID 172375126, viabilizando que a inventariante levante as quantias ali existentes em nome do falecido.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
28/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:45
Deferido o pedido de WANDA PANIAGUA DE MARCELO - CPF: *39.***.*94-87 (INVENTARIANTE).
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23/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/05/2024 17:04
Processo Desarquivado
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23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/10/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0746042-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 172076661 TRANSITOU EM JULGADO no dia 18/09/2023.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes interessadas intimadas a providenciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciarem o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, bem como a Fazenda Pública do Estado de Goiás, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido e expedição dos alvarás, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
19/09/2023 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 172014877, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 172014877.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de pagamento do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de pagamento do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelas requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal, bem como a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
18/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:54
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:08
Homologado o pedido
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15/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746042-17.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) WANDA PANIAGUA DE MARCELO - CPF/CNPJ: *39.***.*94-87, IRIELI PANIAGO DE MARCELO MIRANDA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *45.***.*50-82, MARCELIA DE MARCELO PANIAGO - CPF/CNPJ: *62.***.*42-49 e DIORAMA PANIAGO DE MARCELO - CPF/CNPJ: *44.***.*16-87, CLARO FRANCISCO DE MARCELO - CPF/CNPJ: *10.***.*23-53 DESPACHO Na proposta de partilha de ID 168878903, a inventariante esclarece que as herdeiras Diorama e Marcélia já receberam suas partes da herança por meio de doação em vida feita pelo de cujus, num acordo familiar.
Dessa forma, pugna para que todos os bens integrantes do referido espólio sejam partilhados apenas entre a viúva meeira, Wanda, e a herdeira Irieli.
No entanto, os bens doados deverão ser colacionados à proposta de partilha, uma vez que não há como prosseguir sem que estes estejam descritos no feito, nos termos dos arts. 2002 e 2003 do Código Civil.
Isso porque os bens doados pelo de cujus aos herdeiros antes do seu falecimento importa em adiantamento de legítima, de forma que deverão ser colacionados ao presente inventário.
Esclareço que, a princípio, tais bens continuarão sendo de titularidade das herdeiras que já os receberam, sendo necessário, no entanto, que conste a sua descrição no plano de partilha.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante retifique a proposta de partilha de ID 168878903, de forma a colacionar os bens já doados às demais herdeiras, para que se ateste que a doação não ultrapassou a legítima.
Na oportunidade, também deverá a inventariante indicar o valor total dos bens a serem partilhados.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:37
Juntada de Ofício
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17/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746042-17.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) WANDA PANIAGUA DE MARCELO - CPF/CNPJ: *39.***.*94-87, IRIELI PANIAGO DE MARCELO MIRANDA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *45.***.*50-82, MARCELIA DE MARCELO PANIAGO - CPF/CNPJ: *62.***.*42-49 e DIORAMA PANIAGO DE MARCELO - CPF/CNPJ: *44.***.*16-87, CLARO FRANCISCO DE MARCELO - CPF/CNPJ: *10.***.*23-53 DESPACHO (com força de ofício) A fim de viabilizar o julgamento do feito, com a consequente expedição do formal de partilha, deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa dos bens do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; g) certificado do registro dos veículos inventariados, com a anotação da baixa do gravame, se for o caso; h) certidão de casamento (emissão recente) da Sra.
Wanda, ou que seja indicado o ID em que essa se encontra.
Na oportunidade, deverá incluir no plano de partilha de ID 168070462 informações acerca da (in)existência de dívidas.
Por fim, considerando a informação de que o de cujus possuía valores depositados junto à Caixa Econômica Federal (ID 108297624), que não foram encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 163823032, confiro FORÇA DE OFÍCIO a este despacho e determino que: 1) a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transferência de todos os valores encontrados depositados em nome do falecido CLARO FRANCISCO DE MARCELO, CPF acima identificado, para uma conta judicial vinculada a este feito, devendo encaminhar a este Juízo o referido comprovante de transferência.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0746042-17.2021.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de WANDA PANIAGUA DE MARCELO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:27
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
26/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2023 13:55
Indeferido o pedido de WANDA PANIAGUA DE MARCELO - CPF: *39.***.*94-87 (INVENTARIANTE)
-
26/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/01/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:59
Juntada de portaria
-
14/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:50
Juntada de portaria
-
06/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:46
Juntada de portaria
-
04/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:38
Juntada de portaria
-
05/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
19/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:24
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DIORAMA PANIAGO DE MARCELO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELIA DE MARCELO PANIAGO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de WANDA PANIAGUA DE MARCELO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IRIELI PANIAGO DE MARCELO MIRANDA TEIXEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
12/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/04/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
08/04/2022 14:21
Juntada de portaria
-
08/04/2022 12:51
Expedição de Alvará.
-
06/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
08/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
17/02/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 13:31
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/02/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
31/01/2022 13:13
Juntada de portaria
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de WANDA PANIAGUA DE MARCELO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
11/01/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
18/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
11/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/10/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
02/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/08/2021 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:43
Declarada incompetência
-
26/08/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
26/08/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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