TJDFT - 0716827-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ROBERLY DE SOUZA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de TOMAZ MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716827-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOMAZ MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA EXECUTADO: ROBERLY DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2023 21:35
Recebidos os autos
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28/07/2023 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2023 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/05/2023 05:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de TOMAZ MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 13:47
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ROBERLY DE SOUZA SANTOS em 21/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TOMAZ MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TOMAZ MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 08:10
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 12:04
Desentranhado o documento
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15/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 13:55
Recebidos os autos
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06/07/2022 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/06/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 14:43
Desentranhado o documento
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20/06/2022 09:34
Recebidos os autos
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20/06/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de TOMAZ MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 14:08
Recebidos os autos
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27/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
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25/05/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 14:49
Recebidos os autos
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19/05/2022 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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