TJDFT - 0756920-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL DELFINO ALEIXO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756920-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR EMMANUEL DELFINO ALEIXO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 20:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL DELFINO ALEIXO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:02
Outras decisões
-
25/04/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 21:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:17
Outras decisões
-
15/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/02/2025 21:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:17
Outras decisões
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756920-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR EMMANUEL DELFINO ALEIXO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo à parte autora apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos, conforme requerimento do(s) Autor(es) (ID 209246368).
Igualmente, oportunizo, a parte ré a apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias.
Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:35
Outras decisões
-
23/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:57
Outras decisões
-
02/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 20:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0756920-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR EMMANUEL DELFINO ALEIXO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito - mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 09:17:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:31
Outras decisões
-
26/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/08/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 19:02
Juntada de Petição de intimação
-
03/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/07/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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