TJDFT - 0755912-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO em 25/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:05
Outras decisões
-
06/02/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:04
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO - CPF: *74.***.*48-72 (REQUERENTE).
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:00
Deferido o pedido de ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO - CPF: *74.***.*48-72 (REQUERENTE).
-
28/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/10/2024 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:07
Deferido o pedido de ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO - CPF: *74.***.*48-72 (REQUERENTE).
-
18/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0755912-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, METLIFE GOLD RF I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA PREVIDENCIARIO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a autora a inicial para esclarecer quanto ao interesse processual de postular reconhecimento de isenção de IRRF em face do DISTRITO FEDERAL, visto que já foi reconhecido administrativamente seu direito à isenção, conforme ID 202385543.
Caso sua pretensão seja restrita à exigência de repetição de valores retidos a título de IRRF no período anterior ao acolhimento administrativo do pedido, o objeto da demanda em face do ente federado consistirá em mera cobrança, devendo ser apresentado cálculo com o total exigido em face do DISTRITO FEDERAL.
Observe a autora que, caso o valor da cobrança seja inferior a 60 salários mínimos, a competência para julgamento do caso pode ser atribuída aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Além disso, deverá a autora esclarecer a razão da manutenção do litisconsórcio com a METLIFE, visto que o benefício pago por essa entidade tem natureza distinta da aposentadoria percebida do IPREV/DF e caberia sua exclusão da lide pela mesma razão apresentada pela autora na emenda ID 208676308 para retirar da demanda a FACEB.
Ademais, como esclareceu a METLIFE nas mensagens encaminhadas à autora, o imposto de renda retido em resgate de plano de previdência complementar foi repassado á UNIÃO.
Sendo assim, caso a autora insista em exigir nesta demanda a restituição do imposto de renda referente ao resgate de plano de previdência complementar, deverá reincluir a UNIÃO no polo passivo, o que resultará no deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:09:35.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2024 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0755912-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, METLIFE GOLD RF I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA PREVIDENCIARIO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o exposto na emenda ID 208676308, traga a autora versão consolidada da petição inicial, já com correção do polo passivo, para melhor compreensão da demanda.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:52:25.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755912-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONINA EUNICE REQUIAO DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, METLIFE GOLD RF I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA PREVIDENCIARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, na petição de ID 208676308, requer a remessa do processo a uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, tendo em vista o interesse na permanência do Distrito Federal no polo passivo da demanda.
Solicita a exclusão da União, o INSS e a FACEB do polo passivo da demanda.
Informa que irá apresentar nova petição retirando as partes mencionadas.
Desta feita, nos termos do art. 26 da Lei 11.697/08, cabe à Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal a apreciação da presente demanda.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da matéria e determino a remessa do processo a uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remeta-se eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 08:29:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2024 16:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/08/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Declarada incompetência
-
26/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
25/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:19
Outras decisões
-
25/07/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 15:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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