TJDFT - 0719653-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
07/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:51
Homologada a Transação
-
28/03/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 17:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719653-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: JULIO CESAR RIBEIRO CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos da autora, apenas para corrigir omissão relativa aos índices de juros e correção monetária contratualmente previstos, bem como o termo inicial de sua aplicação, para que passe a constar a seguinte redação no dispositivo da sentença de ID 209011180. “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, com incidência de atualização monetária e juros moratórios conforme os termos dos contratos (IDs 172699022 e 172699017), com incidência da multa de contratual de 2% e termo inicial a contar do inadimplemento de cada parcela.” No mais, mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a juntada das contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJDFT com as nossas homenagens. -
15/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/10/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719653-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: JULIO CESAR RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 211199718) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
23/09/2024 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de e R$ 219.007,55 (duzentos e dezenove mil sete reais e cinquenta e cinco centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (IDs 172699018 e 172699023).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:18
Outras decisões
-
12/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:49
Outras decisões
-
07/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:17
Outras decisões
-
30/11/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:38
Declarada incompetência
-
10/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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