TJDFT - 0715656-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 17:23
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715656-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOEL DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 206303007, inclusive houve expedição de alvarás de levantamento, conforme atestado pelo 2º CJU ao ID 208753629.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Outrossim, diante do teor da certidão acostada ao ID 211920262, bem como do comprovante PIX Judicial de ID 211920263, verifica-se que a transferência em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor total de R$ 1.991,26 (mil novecentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), se deu em R$ 16/08/2024, em que pese não haver comprovante de transferência nos autos.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:19:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
23/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715656-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOEL DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação de ID 209806876, bem como considerando que houve a transferência bancária, nos termos do certificado em ID 208753629, oficie-se o Banco de Brasília, no prazo de 20 (vinte) dias, para que apresente esclarecimentos do ocorrido, bem como para que seja realizado o rastreio da verba.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:43:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
06/09/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715656-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, a despeito de ter havido a expedição de alvará em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 1.984,00 (e demais acréscimos legais), não consta nos autos referido documento, tampouco seu comprovante.
No entanto, em consulta ao sistema de ordens bancárias, o expediente apresenta-se como executado, conforme tela ora colacionada.
Ademais, o respectivo montante não está mais disponível em conta judicial.
Diante do acima exposto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS intimada a informar se houve a transferência de seu crédito para a conta informada conforme ID 207188726.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 11:35:22.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
26/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:36
Deferido o pedido de JOEL DE SOUZA - CPF: *22.***.*68-15 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:26
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:51
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2022 18:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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