TJDFT - 0707247-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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24/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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31/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:52
Outras decisões
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29/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707247-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes para ciência e manifestação em relação às informações apresentadas pela Contadoria Judicial (ID nº 222091824).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro (art. 183, do CPC).
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707247-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que, em auxílio a este Juízo, verifiquem se os cálculos apresentados pelas partes encontram-se de acordo com o título executivo judicial, bem como para que esclareça se foi aplicada SELIC simples no cálculo da exequente.
Após, retornem os autos conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707247-28.2024.8.07.0018 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 213160120.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 22:27:27.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
02/10/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:22
Outras decisões
-
30/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707247-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que providenciar a adequação dos pedidos executivos às disposições constantes nos arts. 534 e 535, do CPC, tendo em vista trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Intime-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/08/2024 06:23
Processo Desarquivado
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26/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:52
Outras decisões
-
23/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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