TJDFT - 0730664-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
22/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:08
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:08
Homologado o pedido
-
18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:02
Outras decisões
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18/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:46
Publicado Portaria em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 18:46
Juntada de portaria
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26/05/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730664-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCUS GABRIEL CORREA CUNHA INVENTARIADO: MARCOS DE MATTOS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID. 234530739.
AUTORIZO o levantamento pelo inventariante do valor de R$ 8.598,46 (oito mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos) para fins de quitação dos débitos do veículo, conforme consta do ID. 234533950/234533952.
Expeça-se alvará.
A prestação de contas deverá ser realizada em 15 (quinze) dias, devendo, para tanto, juntar aos autos os comprovantes de pagamento.
Para fins de levantamento de valores para eventual pagamento de ITCMD, caso o inventariante não possua meios próprios para quitá-lo, mister que, primeiramente, promova o lançamento do imposto perante a Secretaria de Fazenda do DF, anexando aos autos a guia respectiva, somente então poderá ser liberado o valor necessário.
Brasília-DF, 15 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/05/2025 23:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 23:20
Outras decisões
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2025 23:29
Recebidos os autos
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04/05/2025 23:29
Outras decisões
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Portaria em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 09:19
Expedição de Portaria.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCUS GABRIEL CORREA CUNHA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:04
Outras decisões
-
04/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:44
Outras decisões
-
24/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730664-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCUS GABRIEL CORREA CUNHA INVENTARIADO: MARCOS DE MATTOS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o esboço de partilha de ID. 218415533 para fazer constar o "saldo nominal" da conta judicial n.º 1553715087, assim como retificar o valor do monte partilhável, devendo considerar-se a soma dos saldos nominais de ambas as contas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 00:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:28
Outras decisões
-
10/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 17:52
Outras decisões
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCUS GABRIEL CORREA CUNHA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/10/2024 20:10
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:10
Outras decisões
-
22/10/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:31
Outras decisões
-
16/09/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0730664-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MARCUS GABRIEL CORREA CUNHA Inventariado(a)(s): MARCOS DE MATTOS CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto recibo de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Intime-se o inventraiante para cumprir as determinações da Decisão de id. 206494745.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
24/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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09/08/2024 23:43
Recebidos os autos
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09/08/2024 23:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DE MATTOS CUNHA - CPF: *96.***.*17-20 (INVENTARIADO), MARCUS GABRIEL CORREA CUNHA - CPF: *00.***.*65-65 (HERDEIRO).
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05/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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