TJDFT - 0709748-46.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709748-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: NATALIA ELOI SILVA SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Foi juntada.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Custas já recolhidas com suficiência.
Sem custas finais.
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, venham os autos conclusos para cumprimento da PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 do TJDFT, com decisão de suspensão pelo art. 922 do CPC.
As partes ficam desde já intimadas da suspensão futura com esta sentença.
O prazo para pagamento é até 31/08/2027.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/09/2025 19:25
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:44
Juntada de consulta renajud
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30/07/2025 14:32
Juntada de consulta sisbajud
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12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:32
Juntada de consulta sisbajud
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06/12/2024 12:57
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709748-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA EXECUTADO: NATALIA ELOI SILVA CERTIDÃO Certifico que, em 16/08/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte executada comprovar nos autos o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência de ID 205568325, no prazo de 5 dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
28/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de NATALIA ELOI SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de NATALIA ELOI SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de NATALIA ELOI SILVA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 23:14
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:14
Outras decisões
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20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/05/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 09:07
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:07
Declarada incompetência
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13/05/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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