TJDFT - 0728252-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:32
Outras decisões
-
04/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:36
Juntada de guia de recolhimento
-
11/12/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 15:55
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 00:34
Recebidos os autos
-
23/11/2024 00:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/11/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
21/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:36
Publicado Ata em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728252-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 23/09/2024 às 14h50min, iniciou-se videoconferência, realizada por meio do Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03, de 18 de janeiro de 2021, e da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça, nesta cidade de Brasília - DF, na sala de audiência da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, presente o(a) MM(a) Juiz(Juíza) de Direito substituto, Dr(a).
Alexandre Pamplona Tembra comigo, Escrevente ao final declarado(a), foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0728252-60.2024.8.07.0001 movida pela Justiça Pública em desfavor do RÉU: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA por infração ao(s) art. 33, caput da Lei Antidrogas.
Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a).
Newton Cesar Valcarenghi Teixeira Promotor(a) de Justiça e o(a)Dr.(a) Michele Da Silva Marinho Pinto OAB/DF, sob n. 55.562, pelo(a) Denunciado(a) OSVALDO.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, presente o réu preso na sala de videoconferência 02, do CDP.
Foram colhidos os depoimentos de Gabriel Marino Meirelles, Agente De Polícia, MAT. 76.131-1 e Em segredo de justiça MAT. 189.820-5.
Em seguida, o réu foi interrogado.
O Ministério Público nada requereu.
A Defesa requereu prazo para juntada de documentos.
Ao final, o Ministério Público apresentou as alegações finais orais, conforme gravação.
A Defesa requereu prazo para apresentação das alegações finais por memoriais.
Pelo(a) MM(a) Juiz(Juíza) foi proferida a seguinte decisão: "Declaro encerrada a instrução.
Defiro o prazo de 48 horas à Defesa para juntada de documentos, conforme requerido.
Sem prejuízo, requisite-se junto ao DETRAN/DF informações sobre a titularidade do veículo apreendido de ID 203572218, item 3, do auto de apreensão e apresentação.
Após, junte-se a FAP atualizada do Réu.
Em seguida, abra-se vista às partes para apresentação/ratificação/retificação das alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo MP.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.
Registre-se ainda que, em observância a revisão determinada pelo artigo 316 do CPP, entendo que permanecem presentes os motivos que levaram ao decreto de sua detenção preventiva, vez que não há qualquer fato novo a afastar a materialidade verificada nos autos e os indícios de autoria do delito de tráfico de drogas colhidos pelas provas até este momento produzidas.
Ficam intimados os presentes”.
Nada mais havendo, às 16h05min foi encerrado o presente termo.
Nos moldes do art. 3, §3º, da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o período de regime diferenciado de trabalho, a ata desta audiência será assinada digitalmente somente pela(o) Magistrada(o).
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Ingrid Vieira Araujo, Técnica Judiciária, o digitei.
MM(a).
JUIZ (a): INTERROGATÓRIO DO (A) ACUSADO (A) Na forma do artigo 57 da Lei 11.343/06, realizou-se o interrogatório do acusado.
Em cumprimento à regra do art. 185, § 5º, do CPP, foi-lhe assegurado o direito de entrevistar-se reservadamente com seu defensor.
O acusado foi cientificado do inteiro teor da acusação e do direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, sem que o seu silêncio importe em confissão ou venha prejudicar sua defesa.
O acusado foi qualificado nos seguintes termos Nome completo: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA, Naturalidade: Brasília/DF Data de nascimento: 08/12/1997 Filiação: José Carneiro de Arruda e Cristiana Paz da Silva Carneiro Estado civil: união estável Endereço: Rua Marajó 3, bloco 45, apt 104, Edifício Varandas 3, Bairro Ipiranga Valparaiso/GO Profissão: Estética automotiva e aparelhos de som RG: nº 3.154.713 – SSP/DF CPF: nº *58.***.*43-57 Grau de Escolaridade: ensino superior completo, sabendo ler e escrever.
Filhos menores de idade: não possui Após a qualificação, o acusado foi interrogado na forma do art. 187 do CPP e art. 57, caput, da Lei de Drogas, sendo que o interrogatório foi gravado em sistema audiovisual nos termos do art. 405, § 1º, do CPP.
Nada mais havendo encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Ingrid Vieira Araujo, Técnica Judiciária, o digitei. -
24/09/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/09/2024 14:47
Mantida a prisão preventida
-
23/09/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0728252-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 23/09/2024 Hora: 14:50 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/9l8xay BRASÍLIA, 27/08/2024 17:49 INGRID VIEIRA ARAUJO -
28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0728252-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: OSVALDO DA SILVA CARNEIRO DE ARRUDA DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 205099050.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e Requisite-se o Réu.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 13:10:38.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:41
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/08/2024 22:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:03
Declarada incompetência
-
18/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
18/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/07/2024 08:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/07/2024 18:39
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
11/07/2024 16:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/07/2024 16:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/07/2024 16:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:35
Juntada de gravação de audiência
-
10/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 09:53
Juntada de laudo
-
10/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 05:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/07/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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