TJDFT - 0701368-61.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
01/10/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA QUERINO em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0701368-61.2024.8.07.0011 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE ARIMATEA QUERINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM Juiz de Direito Substituto, às partes, para ciência e eventual manifestação da Sentença de ID N. 211047533.
Núcleo Bandeirante/DF, 16 de setembro de 2024, 14:05:04.
GEISON PEREIRA PIRES Servidor Geral -
16/09/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:10
Extinta a Punibilidade de JOSE ARIMATEA QUERINO - CPF: *06.***.*86-20 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA QUERINO em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0701368-61.2024.8.07.0011 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE ARIMATEA QUERINO DECISÃO Preenchidos os requisitos legais e estando as partes em concordância, HOMOLOGO o acordo para que cumpra suas finalidades.
Suspendo a persecução penal de JOSÉ ARIMATEIA QUERINO em relação ao fato em apuração pelo prazo de cumprimento do acordo, nas condições impostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Proceda-se com o cadastramento no SINIC e nos presentes autos.
Depois de cumprida a suspensão, dê-se vista ao Ministério Público e, após, venham os autos conclusos para eventual declaração da extinção da punibilidade.
Caso haja no acordo cláusula de entrega da CNH em juízo por parte do beneficiário, fica, desde já, dispensada, uma vez que a entrega da CNH física em nada impede o exercício do direito de dirigir, já que é possível o acesso ao documento de forma virtual.
Dessa forma, a suspensão do direito de dirigir, caso esteja prevista no acordo celebrado, será informada ao DETRAN, para registro em sistema próprio, o que, por si só, já produzirá o efeito esperado.
Expeçam-se os mandados de intimação para o beneficiário e para a vítima, caso haja, bem como as demais diligências necessárias.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:03
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
21/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:54
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
16/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:34
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
12/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:09
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
12/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:28
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
02/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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22/03/2024 14:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/03/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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