TJDFT - 0080649-12.2002.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:47
Outras decisões
-
29/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA. em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
27/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:17
Outras decisões
-
17/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:15
Outras decisões
-
02/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:58
Outras decisões
-
07/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2025 15:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:46
Outras decisões
-
31/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080649-12.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em que alega que a decisão de ID. 214841049 é omissa.
Aponta que os requerimentos constantes na petição de ID.214746096 se fundam no fato de haver impugnado as questões no TJDFT e STJ e que tais pontos não foram objeto de análise, de forma que a decisão de ID. 214841049 deveria ter esclarecido as referidas omissões. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em tela, a petição de ID. 214746096 apresenta diversas questões que, segundo o exequente, não foram analisadas pelo E.
TJDFT e STJ.
O cerne da referida petição apresenta, no entanto, conteúdo impugnativo do entendimento firmado pelas instâncias recursais acerca da natureza jurídica do crédito relativo aos honorários advocatícios pertencentes a terceiro.
Além do mais, a embargante não apresenta, de forma clara, qualquer requerimento e se limita a tecer considerações acerca de possível omissão, buscando, pela via inadequada e perante Juízo diverso, modificação do entendimento acerca da natureza jurídica dos honorários advocatícios pertencente a terceira pessoa que não apresentou outras insurgências.
Portanto, se o exequente entende que as decisões proferidas nas instâncias recursais foram omissas, deveria ter interposto, perante os julgadores competentes, os recursos adequados e não, em instância ordinária, provocar nova decisão acerca de questões já decidias.
Ademais, independentemente da natureza jurídica do crédito ou de quem efetivamente irá receber os valores, tal montante não será destinado à exequente em razão das diversas penhoras no rosto dos autos.
Portanto, não reconheço nenhuma omissão na decisão de ID. 214841049 e 214841049 , razão pela qual rejeito os embargos de declaração.
Caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado, sob pena de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios.
Expeça-se ofício para transferência dos valores, seguindo-se a ordem de preferência estabelecida pela decisão de ID. 112566579.
Caso os valores não sejam suficientes para pagamentos de todos os créditos, comuniquem-se aos demais juízos acerca da insuficiência de valores para pagamento de todos os créditos.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que informe se o valor transferido é suficiente para quitação do débito exequendo.
Caso haja valores remanescentes, apresente planilha do débito e indique bens penhoráveis no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 09:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2024 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:40
Outras decisões
-
06/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:55
Outras decisões
-
16/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:34
Outras decisões
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080649-12.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do AGI nº 0714969-41.2022.8.07.0000 e inadmissão do Recurso Especial, restou consignado que os créditos relativos aos honorários advocatícios não se equiparam ao crédito trabalhista.
Portanto, não há óbice ao pagamento das penhoras realizadas no rosto dos autos, nos termos da decisão de ID. 112566579.
Expeça-se ofício para transferência dos valores, seguindo-se a ordem de preferência estabelecida pela decisão acima mencionada.
Caso os valores não sejam suficientes para pagamentos de todos os créditos, comuniquem-se aos demais juízos acerca da insuficiência de valores para pagamento de todos os créditos.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que informe se o valor transferido é suficiente para quitação do débito exequendo.
Caso haja valores remanescentes, apresente planilha do débito e indique bens penhoráveis no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:48
Outras decisões
-
30/08/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:22
Outras decisões
-
18/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2022 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO FREDERICO DE ANDRADE CARVALHO em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de DUVAL DE MELO GOUVEIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO FREDERICO DE ANDRADE CARVALHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO FREDERICO DE ANDRADE CARVALHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de DUVAL DE MELO GOUVEIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 23:12
Recebidos os autos
-
03/04/2022 23:12
Outras decisões
-
25/03/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/03/2022 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO FREDERICO DE ANDRADE CARVALHO em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:09
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:09
Outras decisões
-
27/01/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 06:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 06:19
Outras decisões
-
11/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:43
Outras decisões
-
12/07/2021 21:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:09
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:09
Outras decisões
-
09/06/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:00
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:10
Recebidos os autos
-
07/04/2021 00:10
Outras decisões
-
05/04/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 07:21
Recebidos os autos
-
26/03/2021 07:21
Outras decisões
-
16/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 22:20
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 22:20
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:42
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:42
Outras decisões
-
05/02/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 19:07
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 07:41
Recebidos os autos
-
18/01/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 07:41
Outras decisões
-
18/12/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
07/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 17:40
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 14:55
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 14:36
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 14:36
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 14:35
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 14:35
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 14:34
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 14:33
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:12
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/11/2020 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 16:17
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 09:45
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
27/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:58
Juntada de termo
-
15/10/2020 10:27
Recebidos os autos
-
15/10/2020 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
02/10/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2020 17:17
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
09/09/2020 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:21
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:21
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:21
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 21:21
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de CEIET EMPREENDIMENTOS LTDA. em 28/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 11:38
Recebidos os autos
-
13/05/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
13/05/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 07:51
Recebidos os autos
-
05/05/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 07:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2020 23:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:00
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:51
Expedição de Ofício.
-
02/04/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:58
Recebidos os autos
-
01/04/2019 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 13:47
Expedição de Ofício.
-
30/08/2018 13:47
Expedição de Ofício.
-
30/08/2018 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/08/2018 08:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 13:25
Expedição de Ofício.
-
01/03/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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