TJDFT - 0766339-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 23:38
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reputo quitado o débito e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
13/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0766339-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: ERICH INACIO MILLS SALGADO DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição de ID 209516537 pela parte executada, informando o pagamento do débito, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
31/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0766339-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a petição juntada pela parte exequente no ID 208752800, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
26/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ERICH INACIO MILLS SALGADO DE MENEZES em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:48
Outras decisões
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30/07/2024 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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30/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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