TJDFT - 0704106-22.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BERNARDO LOBAO SAMPAIO CALHEIROS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DIEGO BARATA BANDEIRA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BERNARDO LOBAO SAMPAIO CALHEIROS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BERNARDO LOBAO SAMPAIO CALHEIROS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO BARATA BANDEIRA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
10/10/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:57
Recebidos os autos
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09/10/2024 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 19:13
Juntada de Petição de comunicação
-
04/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704106-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO BARATA BANDEIRA REU: BERNARDO LOBAO SAMPAIO CALHEIROS, ALFA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/10/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 18:54:19. -
06/09/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:49
Outras decisões
-
28/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704106-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO BARATA BANDEIRA REU: BERNARDO LOBAO SAMPAIO CALHEIROS, ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, porquanto inerente ao rito sumaríssimo. 2.
Por ora, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o acesso aos juizados especiais em sede de primeira instância independe do pagamento de custas.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado. 3.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - informar o endereço eletrônico do réu Bernardo, tendo em vista que a citação é ato personalíssimo e o número do telefone celular com whatsapp informado é so seu genitor; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int. 4.
Nos termos da IN 2/22, GC, proceda a Secretaria da Vara o descadastramento da “justiça gratuita”.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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21/08/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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