TJDFT - 0712339-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712339-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENEAS SOUZA DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de ENEAS SOUZA DE ALMEIDA.
Após a prolação da sentença de mérito, as partes celebraram acordo extrajudicial (id. 245958347).
Em seguida, a parte ré requereu a extinção do processo haja vista a quitação do débito (id. 246876173).
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas finais pelo devedor.
Contudo, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/09/2025 18:59
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:56
Homologada a Transação
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20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2025 14:24
Juntada de Petição de acordo
-
31/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:32
Outras decisões
-
25/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712339-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENEAS SOUZA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para anexar os atos constitutivos.
Intime-se a parte ré para juntar provas de sua hipossuficiência, como, por exemplo, contracheques, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS.
Prazo: cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:52
Outras decisões
-
31/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2025 02:46
Publicado Ata em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ENEAS SOUZA DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 15:34
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
04/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712339-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENEAS SOUZA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
26/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:03
Outras decisões
-
02/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:24
Outras decisões
-
10/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:32
Outras decisões
-
02/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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