TJDFT - 0732422-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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27/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732422-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: LIMIRIA FERNANDES QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de interpelação proposta por LIMIRIA FERNANDES QUEIROZ em face de BANCO DO BRASIL SA.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERPELAÇÃO (12227)
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05/08/2024 16:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:56
Declarada incompetência
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05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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