TJDFT - 0702352-45.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:23
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702352-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUB ALUMINIO BRASILIENSE LTDA - ME, MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALVES REVEL: LUANA FERREIRA LIMA CERTIDÃO Nesta data, verifiquei que a parte AUTORA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos.
Fica a parte requerida/embargada intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para apreciação.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALVES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALUB ALUMINIO BRASILIENSE LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702352-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUB ALUMINIO BRASILIENSE LTDA - ME, MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALVES REVEL: LUANA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. É o caso, portanto, de julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:52
Outras decisões
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20/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702352-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUB ALUMINIO BRASILIENSE LTDA - ME, MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALVES REU: LUANA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, conforme diligência de ID 205702661, a parte ré deixou de apresentar defesa, ID 208202454.
Posto isso, DECRETO sua revelia. Às partes para especificação de provas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:43
Outras decisões
-
20/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 08:08
Recebidos os autos
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24/06/2024 08:08
Deferido o pedido de ALUB ALUMINIO BRASILIENSE LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-26 (AUTOR).
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17/06/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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