TJDFT - 0700626-12.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700626-12.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MICHEL PEREIRA BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Não havendo a demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, a autora deixou de promover eficazmente a citação. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 27 de agosto de 2024, 16:43:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/08/2024 19:28
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 13/08/2024.
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06/08/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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06/08/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 04:45
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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06/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:48
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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16/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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02/04/2024 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/03/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:19
Outras decisões
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29/01/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/01/2024 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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