TJDFT - 0746239-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de PERES KREITCHMANN NETO em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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13/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.071,68, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente PERES KREITCHMANN NETO - CPF/CNPJ: *95.***.*46-92, Banco Itaú (341), agência 7011, conta 0035958-0. -
18/12/2024 22:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:32
Outras decisões
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22/10/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PERES KREITCHMANN NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PERES KREITCHMANN NETO em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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06/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746239-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERES KREITCHMANN NETO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Diante da renúncia manifestada pelo ilustre patrono da parte ré sob ID 210839756 e pedido de habilitação do novo advogado sob ID 213068796, procedi as anotações cabíveis.
Faculto à parte autora requerer, em termos, o cumprimento de sentença, mediante a apresentação de planilha atualizada de seu crédito, podendo utilizar a disponibilizada no site desse Eg.
TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo), no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Não havendo novos requerimento, dê-se baixa arquivem-se nos moldes determinados sob ID 208281618. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 20:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 09:06
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PERES KREITCHMANN NETO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
23/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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