TJDFT - 0751457-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:04
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/10/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751457-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, conforme ID 211529853.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 06:52:35. -
01/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751457-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência dos valores depositados em ID 211070290 para a conta indicada em petição de ID 211293594.
Após, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:57
Outras decisões
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18/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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17/09/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) DECLARAR a inexistência da dívida da autora com a requerida no valor de R$ 784,77 (setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), efetuada no dia 22/11/2023, tendo em vista que a compra não foi concretizada; b) DETERMINAR a readequação das faturas do cartão de crédito da autora, a partir de dezembro de 2023, com a exclusão da compra no valor de R$ 784,77 (setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), do dia 22/11/2023, bem como dos encargos e juros decorrentes do inadimplemento desta cobrança, no prazo de 15 dias, contado da intimação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa a ser arbitrada, além de perdas e danos; c) DETERMINAR a exclusão da anotação da dívida no valor de R$ 681,56 (seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme documento de id. 200639710, da plataforma do SERASA e; d) CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da sentença. -
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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