TJDFT - 0774605-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.062,65, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ANA INEZ RAMOS MESSEDER PADRAO - CPF/CNPJ: *48.***.*10-59, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
07/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774605-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA INEZ RAMOS MESSEDER PADRAO REU: AMERICAN AIRLINES DESPACHO Intime-se a parte credora para ciência do depósito judicial de ID 226899253, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
19/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/03/2025 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA INEZ RAMOS MESSEDER PADRAO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:47
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANA INEZ RAMOS MESSEDER PADRAO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:31
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774605-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA INEZ RAMOS MESSEDER PADRAO REU: AMERICAN AIRLINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 09:46:57. -
03/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774605-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA INEZ RAMOS MESSEDER PADRAO REU: AMERICAN AIRLINES De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço atualizado e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:01:32. -
23/08/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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