TJDFT - 0716646-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
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15/09/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 18:07
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716646-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA NONATA DA PAZ PIRES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME, ADRIANO CARDOSO SANTANA DESPACHO Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do alegado descumprimento das obrigações a que se comprometeram nos pactos celebrados.
Caso tenham realizado o pagamento, deverão acostar aos autos os respectivos comprovantes, sob pena de prosseguimento da execução, com a realização de medidas constritivas em seu desfavor. -
29/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2025 14:02
Processo Desarquivado
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27/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:12
Determinado o arquivamento definitivo
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716646-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA NONATA DA PAZ PIRES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME, ADRIANO CARDOSO SANTANA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros das partes executadas, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME e ADRIANO CARDOSO SANTANA, restou parcialmente frutífera, com a constrição da quantia de R$ 2.706,08 (dois mil setecentos e seis reais e oito centavos), conforme resposta do sistema SISBAJUD (ID 244911959).
Observa-se, ainda, que os acordos formulados pelas partes devedoras (ID 245467606 e ID 244885817) e aceitos pela parte exequente, não contemplam a referida quantia bloqueada.
Assim, antes de apreciar a homologação dos acordos apresentados, intime-se a parte credora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se anui com a liberação das quantias constritas em favor das partes executadas. -
13/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:03
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO SANTANA - CPF: *53.***.*85-53 (EXECUTADO), CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 29/07/2025.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO SANTANA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO SANTANA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716646-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA NONATA DA PAZ PIRES REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME, ADRIANO CARDOSO SANTANA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 239617404), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intimem-se as partes executadas (CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME e ADRIANO CARDOSO SANTANA) para pagarem voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Advirtam-se as partes devedoras de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentarem as suas impugnações, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo as partes executadas figurarem como depositárias dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens das partes devedoras passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
04/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:40
Deferido o pedido de RITA NONATA DA PAZ PIRES - CPF: *58.***.*27-68 (REQUERENTE).
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29/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO SANTANA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:56
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES - CPF: *58.***.*27-68 (REQUERENTE) em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 21:28
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO SANTANA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 23:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO SANTANA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/11/2024 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/11/2024 11:05
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO SANTANA - CPF: *53.***.*85-53 (REQUERIDO) em 30/10/2024.
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04/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO SANTANA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/10/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 02:29
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:29
Deferido o pedido de RITA NONATA DA PAZ PIRES - CPF: *58.***.*27-68 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:57
Indeferido o pedido de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B APACHE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERIDO), RITA NONATA DA PAZ PIRES - CPF: *58.***.*27-68 (REQUERENTE)
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22/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2024 12:41
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES - CPF: *58.***.*27-68 (REQUERENTE) em 19/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 11:10
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES - CPF: *58.***.*27-68 (REQUERENTE) em 08/08/2024.
-
06/08/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/07/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2024 12:09
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES - CPF: *58.***.*27-68 (REQUERENTE) em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de RITA NONATA DA PAZ PIRES em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:55
Juntada de Petição de intimação
-
03/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:34
Deferido o pedido de RITA NONATA DA PAZ PIRES - CPF: *58.***.*27-68 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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