TJDFT - 0742387-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 07:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:38
Outras decisões
-
27/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GARDENIA OLIVEIRA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0742387-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REVEL: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE REQUERIDO: GARDENIA OLIVEIRA SILVA Objeto: Citação de GARDENIA OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *34.***.*55-93 FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/08/2024 18:16
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742387-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REVEL: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE REQUERIDO: GARDENIA OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, a decretação de revelia dos réus CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito o ato que decretou a revelia dos réus, considerando que, no presente caso, o prazo para apresentação de resposta dos réus fluirá a partir do término do prazo fixado no edital de citação da ré GARDENIA OLIVEIRA SILVA.
Sendo assim, prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 206975340.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para resposta dos réus.
Noutro giro, intime-se CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para regularizar sua representação processual, anexando ao processo procuração de outorga de poderes ao advogado por ela constituído no feito, no prazo de 15 dais.
No mais, tendo em vista a constituição de advogado pelo sr.
GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, promova a secretaria a exclusão da curadoria especial dos autos.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora e dos réus GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE e GARDENIA OLIVEIRA SILVA.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:25
Outras decisões
-
08/08/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:48
Decretada a revelia
-
06/08/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:24
Outras decisões
-
15/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:52
Outras decisões
-
09/02/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:32
Outras decisões
-
11/10/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767484-05.2022.8.07.0016
Antonio Aires Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 15:30
Processo nº 0719056-21.2024.8.07.0016
Elisabete Ribeiro de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 15:15
Processo nº 0702533-29.2022.8.07.0007
Sunguider Incorporadora e Comercio Exter...
Super Mundo das Maquiagens Comercio de C...
Advogado: Thiago Pugina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2022 00:19
Processo nº 0742387-14.2023.8.07.0001
Carvalho e Freire Sociedade Individual D...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:57
Processo nº 0725658-67.2024.8.07.0003
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Edna Rodrigues Aquino
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:38