TJDFT - 0706171-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/03/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 20:29
Juntada de consulta renajud
-
20/03/2025 20:27
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:48
Expedição de Termo.
-
26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706171-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA EXECUTADO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos da decisão ID. 208860820, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 12:48:34.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
09/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 16/12/2024 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 26 de agosto de 2024 19:00:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
06/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750307-57.2024.8.07.0016
Maura Lucia Cordeiro
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 17:40
Processo nº 0731043-05.2024.8.07.0000
Carlos Alberto de Almeida Leite
Carmem Silva Ribeiro Viana
Advogado: Marcela Galdino da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 18:44
Processo nº 0734840-86.2024.8.07.0000
Juizo da Segunda Vara Civel de Taguating...
Juizo da Vigesima Terceira Vara Civel De...
Advogado: Claudio Vinicius Cordova Florentino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 17:33
Processo nº 0726937-49.2024.8.07.0016
Marco Antonio Maciel Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:29
Processo nº 0715804-04.2024.8.07.0018
Pedro Silvano de Queiroz Junior
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 20:16