TJDFT - 0701148-15.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701148-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DEUZIRENE DA PAIXAO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 01/07/2031.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
02/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:45
Outras decisões
-
23/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:55
Outras decisões
-
18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2025 09:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/02/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/02/2025 12:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 06:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 17:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:58
Outras decisões
-
10/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DEUZIRENE DA PAIXAO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:32
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0701148-15.2023.8.07.0006, movida por REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP contra REQUERIDO: DEUZIRENE DA PAIXAO NASCIMENTO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte DEUZIRENE DA PAIXAO NASCIMENTO (CPF *96.***.*42-68); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 12:46:27.
Eu, CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/08/2024 12:46
Juntada de edital
-
26/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/08/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 08:39
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
02/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
16/06/2024 09:28
Outras decisões
-
12/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:24
Outras decisões
-
29/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:48
Outras decisões
-
11/04/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DEUZIRENE DA PAIXAO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Edital em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:59
Outras decisões
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
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18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:25
Outras decisões
-
01/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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