TJDFT - 0732898-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA TERESA LEITAO DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KIM PATROCA KATAGUIRI em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732898-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA LEITAO DE MELO REU: KIM PATROCA KATAGUIRI, ARTHUR MOLEDO DO VAL, RENATO DE SOUZA BATTISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 216153496, expedimos a Carta Precatória de CITAÇÃO dos réus ARTHUR MOLEDO DO VAL e RENATO DE SOUZA BATTISTA para a Comarca de SÃO PAULO/SP, conforme ID 216208347.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
31/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732898-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA LEITAO DE MELO REU: KIM PATROCA KATAGUIRI, ARTHUR MOLEDO DO VAL, RENATO DE SOUZA BATTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do sigilo do documento ID 211103995, por não haver justificativa para sua manutenção.
Defiro o pedido de citação dos requeridos KIM PATROCA KATAGUIRI e RENATO DE SOUZA BATTISTA nos endereços fornecidos ao ID 211101994, mediante o pagamento das custas das diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica autorizado, desde já, a pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, caso as diligências futuras sejam infrutíferas.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:28
Deferido o pedido de MARIA TERESA LEITAO DE MELO - CPF: *09.***.*49-20 (AUTOR).
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16/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732898-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA LEITAO DE MELO REU: KIM PATROCA KATAGUIRI, ARTHUR MOLEDO DO VAL, RENATO DE SOUZA BATTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte autora, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:21
Deferido o pedido de MARIA TERESA LEITAO DE MELO - CPF: *09.***.*49-20 (AUTOR).
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21/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 07:56
Recebidos os autos
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12/08/2024 07:56
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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