TJDFT - 0706446-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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29/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Os requerimentos formulados pelo réu no ID 198892208 são incompatíveis com o acordo extrajudicial formulado entre as partes, o qual, inclusive, prevê a devolução do veículo pelo banco autor sem necessidade de qualquer intervenção judicial.
Homologo, portanto, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 197285346), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:43
Homologada a Transação
-
04/06/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:52
Mandado devolvido dependência
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23/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:01
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
20/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:32
Outras decisões
-
25/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:33
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/03/2024 19:31
Recebidos os autos
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28/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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