TJDFT - 0773588-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/06/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MAYCON BATISTA LEAO em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EMIRATES em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 06:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
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02/02/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773588-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON BATISTA LEAO REU: EMIRATES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: MAYCON BATISTA LEAO REU: EMIRATES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 15:17:01. -
19/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MAYCON BATISTA LEAO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:48
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 21:40
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0773588-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON BATISTA LEAO REU: EMIRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2024, às 15:20:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:30
Indeferido o pedido de MAYCON BATISTA LEAO - CPF: *52.***.*39-06 (AUTOR)
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22/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/08/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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