TJDFT - 0715218-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de IONE LIMA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0715218-64.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IONE LIMA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n,° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 20:28:47.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
13/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:03
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715218-64.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IONE LIMA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 224915934.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 08:22:19.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
07/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:58
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 20:35
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:35
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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05/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de IONE LIMA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715218-64.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IONE LIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada a contestação tempestiva: 1) ID 214420872 - DISTRITO FEDERAL; Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC apresentar contestação.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 05:25:09.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
15/10/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IONE LIMA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715218-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Requerente: IONE LIMA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Recebo a competência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para anulação de questão objetiva de concurso público e atribuição da pontuação.
Para fundamentar o seu pleito sustenta a autora que realizou a prova para o cargo de agente comunitário em saúde, mas a questão 10 (dez) da prova tipo B deve ser anulada, pois padece de erro material.
Verifica-se que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
Conforme cediço é vedado ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação de banca examinadora e correção de provas, ressalvado o controle de legalidade do procedimento administrativo e a compatibilidade do conteúdo das questões e os tópicos previstos no edital do certame.
Não foi alegado pela autora nenhuma desconformidade entre a matéria cobrada na prova em relação ao conteúdo programático do edital.
Em suma a autora alega que a questão 10 (dez) do caderno de provas tipo B padece de erro grosseiro e para tanto desenvolve uma análise subjetiva do enunciado a fim de demonstrar o possível desacerto, porém como já mencionado não compete ao Poder Judiciário fazer essa análise quanto a correção das provas, cujo exame se restringe ao aspecto da legalidade.
No caso, a autora sequer recorreu administrativamente contra o gabarito preliminar divulgado conforme informado no ID 207825050, insurgindo-se agora tão somente em razão da pontuação insatisfatória.
Ademais, deve ser observado que não é possível neste momento processual a análise da alegada irregularidade sem que seja assegurado previamente o exercício do contraditório pelos réus, sobretudo porque não consta nos autos a justificativa do gabarito das questões.
Assim, não restou demonstrada a plausibilidade no direito invocado, razão pela qual o pedido não pode ser deferido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Citem-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a IONE LIMA DA SILVA - CPF: *71.***.*17-04 (REQUERENTE).
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26/08/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/08/2024 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:15
Declarada incompetência
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25/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:53
Outras decisões
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06/08/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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