TJDFT - 0744473-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:25
Outras decisões
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17/10/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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09/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$500,00 (quinhentos reais), a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) desde o trânsito em julgado da presente sentença, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744473-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2024 21:23
Recebidos os autos
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18/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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