TJDFT - 0716156-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO NAZARETH PINNOLA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716156-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCELO NAZARETH PINNOLA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva 0032331-53.2016.8.07.0018.
Recebo a inicial.
Suspenda-se o feito nos termos da decisão proferida pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargadora Vera Andrighi, nos autos da Ação Rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000.
Deverá a parte interessada informar nos autos acerca de eventual modificação do entendimento supracitado.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:20:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC - 
                                            
17/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/09/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716156-59.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARCELO NAZARETH PINNOLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente foi intimada (ID 208815459) para comprovar o recolhimento das custas processuais, em ID 210128481 apresentou o comprovante de recolhimento, mas não apresentou a Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU, sem a qual não é possível realizar a conferência do pagamento.
Desse modo, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar nos autos a GRU de custas.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 09:57:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC - 
                                            
09/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716156-59.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARCELO NAZARETH PINNOLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL - GDF e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Retifique-se a autuação, retirando a Procuradoria do polo passivo e inserindo-a como advogada do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f - 
                                            
26/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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