TJDFT - 0730905-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 23:06
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730905-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO DANTAS SINOTTI EXECUTADO: ERIKA BORGES DA SILVA, REINILTON FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 3.400,74.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para verificação do débito remanescente; 4) Vindo em termos, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:22
Outras decisões
-
29/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:41
Outras decisões
-
12/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2025 16:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:10
Outras decisões
-
10/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REINILTON FRANCISCO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ERIKA BORGES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIO DANTAS SINOTTI em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/09/2024 23:20
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
08/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Deferido o pedido de CAIO DANTAS SINOTTI - CPF: *20.***.*71-58 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CAIO DANTAS SINOTTI em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/04/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2024 20:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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