TJDFT - 0717883-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:02
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA SILVA COUTO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INGRID CRISTINA SILVA COUTO em 27/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA SILVA COUTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INGRID CRISTINA SILVA COUTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA SILVA COUTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INGRID CRISTINA SILVA COUTO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717883-47.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera" - ID 212265380.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0717883-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GURGEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: INGRID CRISTINA SILVA COUTO, FERNANDA LUCIA SILVA COUTO Nome: INGRID CRISTINA SILVA COUTO Endereço: Avenida das Araucárias, 81, Lote 1104, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250 Nome: FERNANDA LUCIA SILVA COUTO Endereço: Rua das Paineiras, 1104, Lote 04, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71918-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 3.661,48 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 21:11:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 208495628 Petição Inicial Petição Inicial 24082216483674800000190283123 208497796 PROCURA__O AIRESADV INGRID OG204-Assinado Procuração/Substabelecimento 24082216483861600000190285388 208495632 Custas - Execução - Gurgel x Ingrid Comprovante de Pagamento de Custas 24082216483979700000190283126 208495634 Contrato Social - Gurgel Produtos Contrato social 24082216484128000000190283128 208495642 CONTRATO OG204- ASSINADO Documento de Comprovação 24082216484287100000190283134 208497800 comprovante dos débitos de IPTU e condomínio Documento de Comprovação 24082216484476000000190285392 208495644 Planilha de débitos Documento de Comprovação 24082216484632000000190285386 208586618 Certidão Certidão 24082313065867100000190366988 208914821 Decisão Decisão 24082720033601600000190655890 208914821 Decisão Decisão 24082720033601600000190655890 209207764 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082902365429500000190914805 211249337 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24091617074173000000192723228 211249338 Procuração assinada Cláudio Procuração/Substabelecimento 24091617074355600000192723229 -
17/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717883-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GURGEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: INGRID CRISTINA SILVA COUTO, FERNANDA LUCIA SILVA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para regularizar a sua representação processual, mediante juntada de procuração aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 10:54:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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