TJDFT - 0712098-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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12/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:54
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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24/03/2025 02:52
Recebidos os autos
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24/03/2025 02:51
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/10/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAPITAL PISCINA SERVICOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 21:52
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712098-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPITAL PISCINA SERVICOS LTDA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BRB BANCO DE BRASILIA SA(CPF:00.***.***/0001-00); Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: Avenida Central Área de Serviço Público, 293/306, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71715-056 Defiro o processamento dos embargos do devedor.
Anote-se na ação satisfativa a referência a estes embargos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 919, §1º do CPC.
Notadamente porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução e por não vislumbrar os requisitos para concessão de tutela provisória.
Registro que o fundamento a impugnação da assinatura lançada na CCB em execução não autoriza, neste momento processual, a paralisação do processo executivo, tendo em vista a ampla aceitação da assinatura digital pelo aplicativo .gov.
Ademais, a execução está embasada com prova da disponibilidade do crédito.
Fica a parte embargada citada/intimada a se manifestar, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Prazo: 15 dias Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2024 09:09:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
23/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:20
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a CAPITAL PISCINA SERVICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-05 (EMBARGANTE).
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19/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712098-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPITAL PISCINA SERVICOS LTDA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos.
Emende-se para incluir os documentos indicados no art. 914 do CPC, quais sejam: - petição inicial; - planilha do débito; - procuração e, se o caso, substabelecimento outorgados ao advogado do credor, ora embargado; - comprovante de penhora ou caução.
Apresente a parte autora sua documentação contábil e extratos bancários dos últimos três meses para que seja analisado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Saliento que a presunção de hipossuficiência é aplicável às pessoas físicas, nos moldes do artigo 99, § 3º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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