TJDFT - 0707856-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de acordo
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28/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: Condenar os réus ao pagamento de indenização por dano moral à autora, no valor de R$ 15.000,00.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária, conforme o disposto no art. 389 do Código Civil, e juros de mora à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir desta data.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50% para cada polo.
Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, CPC.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência de sua responsabilidade, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 09:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO CARNEIRO VALADARES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CLINICA BELA ARTE - ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de razões finais
-
09/04/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/04/2025 15:32
Outras decisões
-
09/04/2025 15:30
Juntada de ata
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO CARNEIRO VALADARES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLINICA BELA ARTE - ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE BRITO em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707856-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE BRITO REU: CLINICA BELA ARTE - ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA LTDA, LEONARDO CARNEIRO VALADARES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A parte ré se manifesta ao ID 225928262, requer a designação de audiência de instrução e julgamento par colheita do depoimento pessoal da autora, conforme restou deferido em audiência de conciliação e saneamento (ID 223418755).
Não indica rol de testemunhas.
Junta laudo elaborado por assistente técnico.
Decido.
Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 08/04/2025 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
A audiência será realizada para colheita do depoimento pessoal da autora.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do documento ora juntado pela parte ré.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:04
Outras decisões
-
10/03/2025 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2025 20:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO CARNEIRO VALADARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de CLINICA BELA ARTE - ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE BRITO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/01/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:27
Outras decisões
-
09/12/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707856-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE BRITO REU: CLINICA BELA ARTE - ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA LTDA, LEONARDO CARNEIRO VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial observou os requisitos dispostos nos art. 319 e 320 do NPCC e foi regularmente instruída.
Não houve dificuldade ao exercício do direito de defesa, sendo a narrativa dos fatos e os pedidos suficientemente claros para permitir o contraditório e a ampla defesa.
Assim, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial.
Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que o comprovante de rendimentos apresentado é suficiente para demonstrar que a parte faz jus ao benefício e não foi apresentada prova em sentido diverso.
Designe-se audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:12
Outras decisões
-
30/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707856-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE BRITO REU: CLINICA BELA ARTE - ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA LTDA, LEONARDO CARNEIRO VALADARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 20 de agosto de 2024 17:27:14.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
20/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CLINICA BELA ARTE - ODONTOLOGIA ESTETICA AVANCADA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 08:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:38
Deferido o pedido de MARIA CONCEICAO DE BRITO - CPF: *48.***.*82-72 (AUTOR).
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19/06/2024 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CONCEICAO DE BRITO - CPF: *48.***.*82-72 (AUTOR).
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04/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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