TJDFT - 0728287-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 07:16
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:52
Homologada a Transação
-
01/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:54
Outras decisões
-
27/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728287-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de reconsideração, ID 239006264, por ausência fática e de direito.
Ademais, o Nuvimec de Brasília está com a pauta suspensa, PA SEI 0002515/2025.
Assim, em prosseguimento ao feito, à parte credora para comprovar no prazo de 10 (dez) dias a distribuição da carta precatória, sob pena de desistência da deprecata e retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 18:40:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:23
Indeferido o pedido de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO - CPF: *09.***.*72-34 (EXECUTADO)
-
10/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:43
Outras decisões
-
09/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:25
Indeferido o pedido de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO - CPF: *09.***.*72-34 (EXECUTADO)
-
29/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:05
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/05/2025 10:42
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:29
Outras decisões
-
07/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:18
Deferido o pedido de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO - CPF: *09.***.*72-34 (EXECUTADO).
-
07/05/2025 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/04/2025 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 18:26
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 20:18
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728287-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postergo a análise do pleito de ID 221545256.
A fim de evitar decisões conflitantes, aguardem os autos pelo julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0750497-68.2024.8.07.0000, pois a eventual penhora de verbas remuneratórias da devedora guarda conexão com o objeto do recurso em questão.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos das decisões de IDs 219038081 e 167863259.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 16:38:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
19/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:38
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728287-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro (ID 219767040), porquanto o feito atualmente está aguardando o prazo prescricional em razão da ausência de bens penhoráveis da devedora.
Ademais, nada impede que, oportunamente, o credor apresente a planilha de débitos devidamente atualizada e requeira o que entender de direito.
Diante disso, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos das decisões de IDs 219038081 e 167863259.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 09:49:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito M -
05/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 19:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:40
Outras decisões
-
28/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:19
Outras decisões
-
27/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728287-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Objetivando decidir a impugnação à penhora de ID 215166468, comprove a parte devedora que as quantias tornadas indisponíveis ao ID 215114408 pertencem à conta corrente nº 0001412-5, agência 0821 - Banco Bradesco, haja vista que o comprovante de penhora, ID 215269806, revela que a quantia de R$ 3.393,73 pertence à conta da executada junto ao Banco do Brasil S.A , e que apenas a quantia de R$ 300,35 pertence à conta da executada junto ao Banco Bradesco, contudo, não informa se a agência e a conta correspondem aquelas às quais a Colenda Turma determinou a não reiteração.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão nos termos do artigo 854 § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 21:00:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
29/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:33
Indeferido o pedido de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO - CPF: *09.***.*72-34 (EXECUTADO)
-
29/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:22
Outras decisões
-
28/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:25
Outras decisões
-
22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/10/2024 23:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:41
Outras decisões
-
09/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/10/2024 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:24
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728287-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de vencimentos da executada (ID 208133995), uma vez que a questão já foi apreciada nos autos, tendo sido inclusive objeto de recurso, conforme Agravo de Instrumento n. 0706022-61.2023.8.07.0000 (ID 166553512).
Destaco que incumbe ao credor a adequada análise dos autos previamente à apresentação de pedidos ao Juízo.
Assim, ausente a indicação objetiva de bens da executada passíveis de constrição, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 167863259, proferida em 7.8.2023.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:50:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 16:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:59
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 21:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:10
Outras decisões
-
26/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 11:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:39
Deferido o pedido de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO - CPF: *09.***.*72-34 (EXECUTADO).
-
27/02/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 12:28
Expedição de Alvará.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:20
Expedição de Alvará.
-
26/01/2023 14:20
Expedição de Alvará.
-
26/01/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 21:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:09
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/09/2022 09:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/09/2022 09:27
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:34
Deferido em parte o pedido de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO - CPF: *09.***.*72-34 (EXECUTADO)
-
02/09/2022 18:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:16
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 11:51
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:00
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
06/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:27
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2021 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 20:08
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2021 16:34
Juntada de Petição de reconvenção
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:24
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 00:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 23:18
Recebidos os autos
-
03/09/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 23:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/08/2021 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2021 12:58
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719097-15.2024.8.07.0007
Iranei Souza Brito
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Ildenice Jose de Brito Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 17:10
Processo nº 0719097-15.2024.8.07.0007
Iranei Souza Brito
Joao Victor Brito de Lima
Advogado: Ildenice Jose de Brito Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 12:49
Processo nº 0734141-95.2024.8.07.0000
James Pereira da Silva
Associacao dos Moradores do Edificio Ave...
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2024 14:05
Processo nº 0000722-17.1990.8.07.0001
Milton Jose Goncalves
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Isabel Rodrigues Paes de Andrade Banhos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2018 15:59
Processo nº 0728287-25.2021.8.07.0001
Adriana Cristina Dullius Britto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Silvia Dias da Costa Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 16:21