TJDFT - 0750060-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 13:37
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CONTROVÉRSIA JURÍDICA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso de apelação, providência incompatível com o manejo dos embargos de declaração. 3.
Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
21/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:58
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
02/06/2024 15:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/05/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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06/05/2024 20:44
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/05/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 21:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) em 23/01/2024.
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23/01/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:51
Apensado ao processo #Oculto#
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:28
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:28
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/11/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/11/2023 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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