TJDFT - 0719802-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
14/09/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 13:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA NETO em 12/08/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/07/2025.
 - 
                                            
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA NETO em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
16/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
02/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719802-13.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: ABADIA LUCIA FERNANDES REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c extinção de condomínio e fixação de aluguéis ajuizada por ABADIA LÚCIA FERNANDES DA SILVA em face de ANTONIO DA SILVA NETO, partes qualificadas.
A ação de Extinção de Condomínio tem como objeto o imóvel QNN 07 Conjunto F Lote 07 Ceilândia/DF descrito na escritura de cessão de direitos id 208370132 e 208370134, e a motocicleta Honda/IMP1991/1992, placa JHC 0604 em face do divórcio do casal decretado nos autos do processo nº 070659-72.2018.8.07.000.
Afirma que da sentença que decretou o divórcio restou determinada a divisão dos bens objeto da ação no percentual de 50% para cada um.
Assim, o bem imóvel e o móvel constituem condomínio entre o casal, de propriedade de ambos.
Alega que detém a posse de nenhum dos bens do casal, estando todos eles sob a administração da parte requerida.
Diante disso, almeja a extinção do patrimônio em comum e ser ressarcida pela fruição da parte dos bens, bem como direito de venda do veículo.
Regularmente citada (id 210162961), a parte requerida ofertou contestação no id 220434412, onde impugna o valor médio do aluguel e apresenta proposta de compra do veículo e pagamento da parte que cabe à autora quanto ao imóvel.
Requer, ainda, o reconhecimento do valor de aluguéis na quantia de R$ 37.500,00 e a concessão de gratuidade de justiça.
Réplica ao id 224030820, com impugnação ao pedido de gratuidade de justiça e reiteração dos pedidos iniciais.
DECIDO.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido, deverá ser juntado aos autos contracheque para fins de apuração da hipossuficiência alegada, pena de indeferimento.
Ainda, as partes deverão juntar CRLV referente à motocicleta que pretendem partilhar.
Homologo o valor do imóvel consoante laudo elaborado ao id 235756462, na quantia de R$ 562.000,00.
No mais, expeça-se mandado de avaliação de aluguéis do imóvel avaliado.
Vindo aos autos, dê-se vista às partes.
Prazo 15 (quinze) dias.
Tudo feito, retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - 
                                            
13/06/2025 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2025 15:03
Outras decisões
 - 
                                            
05/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
05/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 10:37
Juntada de Certidão - central de mandados
 - 
                                            
14/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
20/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2025 09:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/02/2025.
 - 
                                            
17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 14:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
29/01/2025 12:25
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
 - 
                                            
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719802-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABADIA LUCIA FERNANDES REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA NETO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* - 
                                            
11/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
29/11/2024 09:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2024 09:47
Outras decisões
 - 
                                            
26/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
25/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
 - 
                                            
29/10/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
11/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
11/10/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
10/10/2024 00:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
06/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719802-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABADIA LUCIA FERNANDES REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA NETO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 11/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * - 
                                            
26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
 - 
                                            
22/08/2024 12:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2024 12:28
Deferido o pedido de ABADIA LUCIA FERNANDES - CPF: *43.***.*60-59 (REQUERENTE).
 - 
                                            
21/08/2024 18:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731496-94.2024.8.07.0001
Banco Gm S.A
Nayara Vasconcelos Costa
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 17:12
Processo nº 0009529-02.2013.8.07.0007
Maria Abadia dos Santos
Hynove Odontologia Brasilia LTDA
Advogado: Fabio Petronio Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 15:08
Processo nº 0741096-76.2023.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Ana Paula Martins Mascarenhas
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 14:15
Processo nº 0741096-76.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Ana Paula Martins Mascarenhas
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 11:31
Processo nº 0728397-19.2024.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Daniel Dalla Lasta Mendes Palmeira
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:53