TJDFT - 0009529-02.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2025 18:45
Juntada de termo
-
12/09/2025 18:36
Juntada de termo
-
12/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 16:03
Juntada de termo
-
15/08/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:47
Outras decisões
-
13/08/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 18:40
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:03
Juntada de comunicação
-
30/07/2025 14:54
Juntada de termo
-
30/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:32
Juntada de termo
-
30/07/2025 14:17
Juntada de termo
-
29/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:45
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
10/07/2025 08:45
Outras decisões
-
10/07/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 08:35
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2025 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de registro
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03/07/2025 11:27
Juntada de Petição de comprovante
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03/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:08
Indeferido o pedido de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF: *96.***.*42-50 (EXECUTADO)
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16/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:28
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL ORIGEM: 3º VARA CÍVEL DE TAGUATINGA PROCESSO: 0009529-02.2013.8.07.0007 AUTOR(ES): MARIA ABADIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-68 ADVOGADO(S): DANIELA CANDIDA LAMOUNIER - OAB DF63601 E VANESSA VIEIRA DA COSTA - OAB DF60284 RÉU(S): DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF: *96.***.*42-50 E HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-17 ADVOGADO(S): ADOLFO LUIS DE SOUZA - OAB PR22165, FABIO PETRONIO TEIXEIRA - OAB SP320433-A E CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO - OAB SP211907-A A Excelentíssima Dra.
Fernanda D Aquino Mafra, Juíza de Direito da 3º Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal – JUCISDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 30 de junho de 2025, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 03 de julho de 2025, às 12h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 251, localizado n 25º andar do Edifício Camarotte, situado na Rua Edson, nº 80, no Bairro Campo Belo, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa total de 290,35m², (sendo 253,35m² de área privativa coberta e 37,00m² de área privativa descoberta); a área comum total de 214,51m², (sendo 163,40m² de área comum coberta e 51,11m² de área comum descoberta), e a área total de 504,86m² equivalente a uma fração ideal de 1,8059% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio; com direito a 5(cinco) vagas indeterminadas na garagem coletiva do edifício localizada nos subsolos, com capacidade para 1(um) veículo de passeio ou utilitário de pequeno porte em cada vaga, com emprego de manobrista/garagista; e, de 1(um) armário indeterminado nos subsolos. (Conforme Laudo de Avaliação ID 219723093), Inscrição nº: 0860200032-4 informado pela Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado por R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) conforme Laudo de Avaliação ID 219723093, de 17/11/2024. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta na matrícula nº 202348 – AV.05 Termo de Penhora dos autos do processo nº 0027308-79.2012.8.26.0005 expedido pelo Escrevente Técnico Judiciário do 4º oficio Cível do Foro regional de São Miguel Paulista, AV.06 Termo de Penhora dos autos do processo nº 0001034-82.2013.5.02.0063 expedido pela Central de Mandados de São Paulo, AV.17 Termo de Penhora dos autos do processo nº 2013.01.1.015333-0 expedido pelo diretor de Secretaria da 7º Vara Cível de Brasília, AV.19 Termo de Penhora dos autos do processo nº 0009529-02.2013.8.07.0007 expedido pelo Diretor de Secretaria por determinação da MMº Juíza de Direito da 3º Vara Cível de Taguatinga.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Em consulta ao site da Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo, no dia 13/05/2025, o leiloeiro identificou que não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem móvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.(ID 192034741) De acordo com o art. 86, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, o interessado em retirar o bem do Depósito Público deverá comprovar o pagamento das custas de depósito a esse Juízo para recebimento do alvará de liberação, bem como, conforme o art. 156 do Provimento Geral da Corregedoria, deverá apresentar ao depositário público o comprovante de pagamento das custas de depósito ou da dispensa de seu recolhimento para efetiva liberação do bem (ID 182444650).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 213.530,01 (duzentos e treze mil quinhentos e trinta reais e um centavo), atualizado até 11/2024. (ID 221190451).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontram os bens, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3º Vara Cível de Taguatinga, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Eu, LÍVIA BEZERRA MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente* -
23/05/2025 16:14
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:58
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0009529-02.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ABADIA DOS SANTOS EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos Carta Precatória devolvida, devidamente cumprida.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para se manifestar acerca da respectiva carta, bem como da Petição de ID. 231554014, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Edital em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 12:48
Expedição de Edital.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/02/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0009529-02.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA ABADIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o imóvel ainda se encontra com penhora nos autos da presente ação id. 207240145, e, ante a comunicação de id. 224102754, que indica que o leilão nos autos de n 0100256-77.2016.5.01.0020 foi suspenso, defiro o pedido de leilão do imóvel nos presentes autos.
Comuniquem-se os demais juízos em que há penhora do mesmo imóvel, conforme id. 207240146.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para realização da hasta pública, observando-se o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Para lance mínimo, deverá ser observado o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) (ID. 219723093).
Caso não haja êxito na venda do imóvel na 1ª hasta pública, autorizo sua venda por valor não inferior a 50% da avaliação, respeitando-se o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
O leilão poderá ser realizado por um dos leiloeiros credenciados junto a este e.
Tribunal, dispensada a modalidade presencial, em razão disso, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% previsto na legislação vigente.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
Faça constar tais ressalvas no edital de intimação.
Havendo alienação, intimem-se.
Int.
Fernanda d'Aquino Mafra Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
30/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:13
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:17
Outras decisões
-
18/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 08:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:08
Outras decisões
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:35
Outras decisões
-
06/12/2024 08:35
em cooperação judiciária
-
05/12/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:51
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2024 14:51
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0009529-02.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ABADIA DOS SANTOS EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente acerca do andamento da carta precatória distribuída à Comarca de São Paulo, no prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0009529-02.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ABADIA DOS SANTOS EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: MARIA ABADIA DOS SANTOS, intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão de ID 208651227.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
23/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
10/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
24/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:26
Outras decisões
-
19/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:06
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:13
Outras decisões
-
28/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:09
Indeferido o pedido de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF: *96.***.*42-50 (EXECUTADO)
-
24/01/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/09/2022 20:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 09:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:41
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
22/07/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 19:36
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/03/2022 20:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:14
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:45
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/02/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 13:06
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 07/10/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 19:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 05:25
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:21
Expedição de Termo.
-
30/08/2019 16:20
Expedição de Termo.
-
28/08/2019 15:11
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 08:01
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:12
Recebidos os autos
-
09/08/2019 10:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/08/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 11:38
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
25/07/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:50
Recebidos os autos
-
23/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/07/2019 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 07:12
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 19/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 08:06
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:27
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:27
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DOS SANTOS em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:59
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:54
Expedição de Carta.
-
04/07/2019 19:00
Expedição de Termo.
-
04/07/2019 18:58
Expedição de Termo.
-
02/07/2019 20:02
Expedição de Termo.
-
02/07/2019 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2019 02:34
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 13:31
Recebidos os autos
-
25/06/2019 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 03:41
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 05:03
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
18/06/2019 04:14
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
14/06/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2019 19:01
Recebidos os autos
-
13/06/2019 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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