TJDFT - 0705541-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:21
Outras decisões
-
27/05/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
27/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705541-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS MOREIRA DE SOUSA, MARCELO JOSE DE LIRA, MAICON SOUZA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, abro vista à(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) para que tome(em) ciência do(s) Alvará(s) expedido(s) e tomem as providências de estilo, impressão e comparecimento no depositário do bem.
BRASÍLIA/ DF, 3 de outubro de 2024.
LAISE BUENO AZEVEDO 5ª Vara de Entorpecentes do DF -
03/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:18
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705541-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS MOREIRA DE SOUSA, MARCELO JOSE DE LIRA, MAICON SOUZA SILVA DESPACHO Intime-se a defesa de MARCELO para que informe se há interesse dos sucessores na restituição do celular apreendido (item 03 do ID n. 211717675), sob pena de decretação de perdimento.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
01/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705541-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS MOREIRA DE SOUSA, MARCELO JOSE DE LIRA, MAICON SOUZA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, abro vista à(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) para que tome(em) ciência do(s) Alvará(s) expedido(s) e tomem as providências de estilo, impressão e comparecimento no depositário do bem apreendido.
BRASÍLIA/ DF, 24 de setembro de 2024.
LAISE BUENO AZEVEDO 5ª Vara de Entorpecentes do DF -
24/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705541-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS MOREIRA DE SOUSA, MARCELO JOSE DE LIRA, MAICON SOUZA SILVA DECISÃO Trata-se de procedimento cautelar no qual a autoridade policial representou pela QUEBRA DO SIGILO DE DADOS dos celulares apreendidos.
Após manifestação positiva do Ministério Público (ID n. 187975911), o pleito foi deferido por este juízo (ID n. 188155859).
Os laudos de informática foram acostados aos IDs n. 208014428, 208014429 e 208014442.
Destarte, considerando que as medidas deferidas já foram cumpridas e não houve requerimento de novas diligências, entendo que a prestação jurisdicional cautelar se mostra exaurida.
Por essas razões, levanto o sigilo do procedimento cautelar, em observância à determinação contida na Súmula Vinculante n. 14.
Determino a restituição dos celulares descritos nos itens 03, 04 e 05 do AA n. 59/2024 (ID n. 200308888).
Expeça-se alvará de restituição em nome de MARCELO JOSÉ DE LIRA para que proceda ao levantamento do celular Marca APPLE, Modelo:IPHONE XR 64MB,AMARELO, com IMEI sob n°:353057104417715 (item 03 do ID n. 200308888).
No mais, esgotada a prestação jurisdicional cautelar, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
22/09/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Alvará.
-
20/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:58
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0705541-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS MOREIRA DE SOUSA e outros Inquérito Policial: da Ocorrência Policial: 76/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que forneci o acesso as mídias para o e-mail informado na petição de ID n. 208949719.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705541-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS MOREIRA DE SOUSA, MARCELO JOSE DE LIRA, MAICON SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a PCDF entregou no cartório da 5ª Vara de Entorpecentes, a(s) mídia(s) física que instruiu(ram) o(s) a(as) investigação(ões) e/ou laudo(s).
Diante da incompatibilidade de formato e/ou tamanho dos arquivos, o que inviabiliza a inserção nos autos via Pje autos, certifico que a mídia ficará acautelada em local próprio na secretaria do juízo, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/06.
Certifico, por fim, que o acesso poderá ocorrer de forma remota, devendo o requerente informar, por petição nos autos, email válido, para possibilitar o cadastro e acesso à pasta contendo a(as) mídia(s).
BRASÍLIA/ DF, 23 de agosto de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
27/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/02/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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