TJDFT - 0767994-47.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processual civil.
Embargos de declaração.
Omissão.
Prequestionamento.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo, para que seja realizada a cirurgia de “facectomia com lente intraocular com facoemulsificação”, sem condenação em danos morais.
O embargante alega omissão quanto à análise da declaração de lesões oftalmológicas preexistentes.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incidiu em omissão ao não analisar a declaração de lesão preexistente apontada pelo embargante; (ii) determinar se há necessidade de manifestação expressa sobre tais dispositivos para fins de prequestionamento.
III.
Razões de decidir 3.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4.
O acórdão embargado analisou de forma fundamentada a matéria controvertida, decidindo que, ainda que se tenha declaração de lesão preexistente, por se tratar de situação de emergência, o prazo de carência foi reduzido para vinte e quatro (24) horas. 5.
O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, visto que decidiu a controvérsia com fundamentação suficiente, conforme dispõe o art. 489, § 1º, IV, do CPC 6.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração não providos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0708475-60.2022.8.07.0001, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 27/11/2024. -
23/06/2025 13:24
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0029-06 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/06/2025 23:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:42
Desentranhado o documento
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06/05/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/04/2025 12:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2025 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:19
Conhecido o recurso de VERA LUCIA DE SOUSA FERREIRA - CPF: *95.***.*88-20 (APELANTE) e provido em parte
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 14:56
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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29/01/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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