TJDFT - 0732816-82.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCCA FELICIANO BARRETO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732816-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: L.
F.
B., S.
F.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MATIAS RIBEIRO BARRETO, KATLEN CASSIA LIMA FELICIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício encaminhado pela Receita Federal, via e-mail institucional, referente ao ofício n. 1808/2024/VRP ID 209314366.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do documento de ID 211666339, páginas 1/2.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 25 de setembro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
25/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCCA RIBEIRO BARRETO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732816-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: L.
R.
B., S.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MATIAS RIBEIRO BARRETO, KATLEN CASSIA LIMA FELICIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei, via e-mail ([email protected]), o ofício n. 1808/2024/VRP ID 209314366.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da notificação de ID 209314354, encaminhada, via sistema, ao ofício registral competente, e que deverá acompanhar aquela averbação.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
30/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732816-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: L.
R.
B., S.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MATIAS RIBEIRO BARRETO, KATLEN CASSIA LIMA FELICIANO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por L.
R.
B. e S.
R.
B., menores impúberes representados pelos genitores, para alteração dos seguintes registros: 1.
Nascimento de L.
R.
B., ID 206733992, para passar a se chamar Lucca Feliciano Barreto; 2.
Nascimento de S.
R.
B., ID 206733991, para passar a se chamar Sophia Feliciano Barreto.
Alegam os requerentes, para tanto, que nasceram em Tbislisi, na Geórgia, e foram registrados apenas com os sobrenomes paternos, sem a inclusão do sobrenome materno.
Os respectivos registros foram transcritos no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal.
A alteração pretendida objetiva a inclusão do sobrenome materno.
Os autos estão instruídos com as certidões de transcrição de nascimento de S.
R.
B. e de L.
R.
B., ID’s 206733991 e 206733992.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 207236109. É o breve relatório.
Decido.
Os requerentes foram registrados apenas com os sobrenomes oriundos do tronco paterno, “Ribeiro” e “Barreto”.
A exclusão do sobrenome paterno “Ribeiro” não prejudicará a identificação, considerando que ambos manterão o sobrenome paterno “Barreto”.
Com a inclusão do sobrenome materno, os requerentes ostentarão os patronímicos familiares dos dois genitores, de forma a permitir a identificação dos núcleos familiares a que pertencem.
Embora os requerentes sejam pessoas absolutamente incapaz em razão da idade, é possível a modificação quando preservados a ancestralidade e o interesse social, como na presente hipótese.
Inexiste, portanto, óbice legal ao deferimento do pedido.
Face ao exposto, com fundamento nos artigos 57 e 109, ambos da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar os seguintes assentos: 1.
Nascimento de L.
R.
B., ID 206733992, para passar a se chamar Lucca Feliciano Barreto; 2.
Nascimento de S.
R.
B., ID 206733991, para passar a se chamar Sophia Feliciano Barreto.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
OFICIE-SE à Receita Federal para tomar ciência acerca das seguintes alterações de nome: 1.
L.
R.
B. para Lucca Feliciano Barreto, CPF *21.***.*49-16, ID 206733992; 2.
S.
R.
B. para Sophia Feliciano Barreto, CPF *21.***.*01-80, ID 206733991.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 206793788.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
20/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/08/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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