TJDFT - 0729698-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0729698-98.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte ré sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 12:39:30.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:54
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU), MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS - CPF: *73.***.*12-72 (AUTOR)
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729698-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729698-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
21/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:42
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ASSUNCAO QUEIROZ DE ASSIS - CPF: *73.***.*12-72 (AUTOR).
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30/07/2024 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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