TJDFT - 0704297-14.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:57
Baixa Definitiva
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04/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 13:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANKLIN HUDSON OLIVEIRA LIMA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2024 16:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/11/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANKLIN HUDSON OLIVEIRA LIMA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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26/09/2024 19:37
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANKLIN HUDSON OLIVEIRA LIMA em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:35
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA À DÍVIDA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME".
INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CADASTRAL DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não caracteriza a inscrição em serviço de proteção ao crédito. 2.
Demonstrada a inexistência de anotação indevida no nome do autor, não há que se falar em dano moral, sobretudo quando a falha na prestação do serviço não é o bastante para extrapolar o mero aborrecimento e atingir a esfera extrapatrimonial do requerente. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/08/2024 16:04
Conhecido o recurso de FRANKLIN HUDSON OLIVEIRA LIMA - CPF: *53.***.*34-62 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 21:07
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/05/2024 12:02
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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